a

Sua RPA deve estar legalizada com a ANATEL e cadastrada no SISANT;

b

Considerar operações em altitudes de até 120m acima da superfície topográfica;

c

A solicitação de uso do espaço aéreo deve ser feita por meio do SARPAS, com no mínimo 30 minutos de antecedência ao início da operação. As RPAs com PMD inferiores a 250g estão dispensadas desta solicitação;

d

Não devem ser realizadas operações sob condições meteorológicas adversas, como precipitação, ventos fortes e nevoeiro, ou em qualquer condição que coloque em risco a operação em VLOS ou o controle da aeronave em voo;

e

A operação realizada em VLOS deve ser conduzida a uma distância horizontal que permita a manutenção da visualização da aeronave, com ou sem auxílio de um ou mais observadores;

f

A menos que haja autorização dos proprietários, a projeção horizontal da aeronave deve manter distância mínima de 30 metros de edificações, estruturas, patrimônios, pessoas e animais se não houver algum tipo de proteção mecânica adequada para isolar e proteger os terceiros;

g

É proibido voar sobre terceiros, exceto aqueles anuentes ou envolvidos na operação, conforme requisitos estabelecidos pela ANAC;

h

É vedado o sobrevoo de áreas consideradas como de segurança, tais como delegacias, presídios, corpo de bombeiros, quartéis, entre outras, e sedes de governo, salvo sob autorização especial;

i

O voo deve ser encerrado imediatamente quando for identificada uma operação tripulada ou uma RPA de segurança pública.

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