- Pilotos remoto de RPA classe 1, 2 e 3 devem ter idade mínima de 18 anos;
- Os menores de 18 anos só poderão pilotar drones com peso máximo de decolagem (PMD) inferior a 250g e acompanhados obrigatoriamente por um adulto responsável;
- Para aeronaves classes 1 e 2, é obrigatório o certificado médico e a habilitação expedida pela ANAC;
- É necessário fazer uma avaliação de risco operacional para operações com aeronaves;
- As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas;
- Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas;