1. Pilotos remoto de RPA classe 1, 2 e 3 devem ter idade mínima de 18 anos;
  2. Os menores de 18 anos só poderão pilotar drones com peso máximo de decolagem (PMD) inferior a 250g e acompanhados obrigatoriamente por um adulto responsável;
  3. Para aeronaves classes 1 e 2, é obrigatório o certificado médico e a habilitação expedida pela ANAC;
  4. É necessário fazer uma avaliação de risco operacional para operações com aeronaves;
  5. As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas;
  6. Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas;
  1. Deve-se manter a RPA a 30 metros de distância, na horizontal, de pessoas que não estejam envolvidas diretamente com a operação ou de pessoas não anuentes.
Figura 12 - Limite mínimo de segurança
Imagem de um drone
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.