Aeronave Remotamente Pilotada (RPA): aeronave pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota.
Piloto remoto: pessoa no controle da aeronave, responsável por todas as etapas de operação, da decolagem ao pouso.
Pessoa envolvida ou observador: indivíduo cuja presença é indispensável para que ocorra uma operação de aeronave não tripulada bem-sucedida.
Pessoa anuente: indivíduo cuja presença não é indispensável para que ocorra uma operação de aeronave não tripulada bem-sucedida, mas que, por vontade própria e por sua conta e risco, concorde expressamente que uma RPA opere perto de sua própria pessoa ou de seus tutelados legais.
Operação em Linha de Visada Visual (VLOS): operação na qual o piloto remoto, sem auxílio de lentes ou equipamentos, mantém o contato visual direto com a RPA (figura 2). OBS: Sempre que possível voe em VLOS, por ser menos complexo e seguro. Quando solicitado para até 120 m de altura e fora de áreas de restrição, terá sua liberação geralmente em poucos minutos após a solicitação no SARPAS.
Figura 2 - Operação em Linha de Visada Visual (VLOS)
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.
Operação em Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS): voo em que o piloto remoto, sem auxílio de lentes ou outros equipamentos, não é capaz de manter o contato visual direto com a RPA, necessitando, dessa forma, do auxílio de observadores de RPA (figura 3).
Figura 3 - Operação em Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS)
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.
Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS): operação que não atenda às condições VLOS ou EVLOS (figura 4).
Figura 4 - Operação em Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS)
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.
Operação Remotamente Pilotada: operação normal de uma aeronave não tripulada durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto em qualquer fase do voo, sendo admitida a possibilidade de voo autônomo somente em casos de falha do enlace de comando e controle, sendo obrigatória a presença constante do piloto remoto, mesmo no caso da referida falha do enlace de comando e controle.
Return To Home (RTH): em drones, significa “Retorno para Casa”. RTH não é um procedimento de emergência. Ele será acionado intencionalmente, manual ou automaticamente, ao final do voo da UA ou em caso de perda de Enlace C2, visando à descida segura de uma RPA utilizando uma rota pré-programada, proporcionando o retorno seguro para o ponto de decolagem (veremos esse assunto com mais detalhes na aula de pilotagem de drones). O botão RETURN TO HOME (retorne para “casa”) sempre é representado por um H.
Aeródromo: área delimitada em terra ou na água destinada, no todo ou em parte, para pouso, decolagem e movimentação em superfície de aeronaves; inclui quaisquer edificações, instalações e equipamentos de apoio e de controle das operações aéreas, se existirem.
Figura 5 - Vista aérea do Aeroporto de Juazeiro do Norte
Fonte: Google Earth Pro, extraída do Google Earth, acessada em 02/05/2025.
No Fly Zone (NFZ): área específica na qual o voo não é permitido em condições normais (coincide com a área da Zona de Restrição de Voo - ZRF). A origem da NFZ é técnica, geralmente, criada pelo fabricante do equipamento.
Figura 6 - Zona de Restrição de Voo - ZRF
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.
ZAD: Área no setor de pouso e decolagem do aeródromo. Formada por uma linha perpendicular ao eixo longitudinal da pista, posicionada nas extremidades das cabeceiras com 150 m de comprimento para cada lado, tendo em cada uma de suas extremidades uma reta com abertura de vinte graus cujo centro está posicionado no encontro das duas retas e possui arcos com distância variável em relação à cabeceira e em função da altura do voo.
Zona de entorno de aeródromo: área no entorno do aeródromo, excluindo-se as áreas pertencentes à ZAD. Tem como origem o eixo da pista e possui limite variável, em função da altura do voo.
Figura 7 - Zona de entorno do aeródromo (as diferentes cores destacam a altura máxima em função da distância horizontal em relação à origem da pista)
Fonte: elaborada pelos autores, 2025.
Operação no entorno de estrutura: operação realizada em torno de qualquer estrutura ou obstáculo, quer seja artificial ou natural, limitada verticalmente a 5 m (cinco metros) acima da altura da estrutura ou do obstáculo e afastada horizontalmente até 30 m (trinta metros) deste.
As RPA estão divididas em três classes: 1, 2 e 3, de acordo com o peso máximo de decolagem (PMD), no qual devem ser considerados os pesos do equipamento, da bateria ou combustível e da carga eventualmente transportada.
Classe 1: PMD maior que 150 kg;
Classe 2 - PMD maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;
Classe 3 - PMD maior que 250 g e menor ou igual a 25 kg.
Confira, a seguir, alguns exemplos de drones em suas respectivas classes.
Figura 8 - Exemplo de RPA Classe 1 - Volodrone de 200 kg